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como trabalhamos
Processos de elaboração de Recursos e defesas para multas, lei seca e suspensão de habilitação.
Realizamos um levantamento do histórico de condutor do motorista
Analisamos o tipo de histórico de multa e dividimos em gravíssimas e não gravíssimas.
Traçamos o perfil do motorista a partir do seu histórico de condutor.
Lei Seca
Recorra da autuação de suspensão do direito de dirigir do artigo 165 LEI SECA.
Elaboramos e acompanhamos todo o seu processo, não desista na primeira barreira.
Transforme a suspensão de sua habilitação em uma medida administrativa de cunho sócio educativo.
Procure saber e fazer valer o seu direito, com base na legislação e na conduta de uma vida e não de um momento isolado, consubstanciado no direito individual e na constituição.
Lute para que a penalidade de suspensão seja transformada em medida sócio educativa, ou seja, curso de reciclagem coDirigir sob a influência de álcoolm prova ao final do mesmo.
Lute pela sua carteira de motorista com quem entende do assunto.
Suspensão Habilitação
Quem deve recorrer de multas de trânsito?
Temos dois tipos de motorista nesta simples pergunta e irei caracterizá-los abaixo.
1. Todos os que não concordam com a(s) multa(s) aplicada(s).
2. Todo o motorista que atinge 20 pontos ou mais em um período de tempo de 12 Meses, pois nestas condições o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 6.503 de 23 de setembro de 1997 determina ao Detran onde a carteira de habilitação é registrada que abra o processo administrativo de suspensão da carteira de habilitação do motorista que se encontra nestas condições, assim como impeça-o de renovar a sua carteira de habilitação.
2.1 Todo o motorista que tenha sido autuado em um dos artigos relacionados a seguir.
Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior ou seja artigo 276, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
Parágrafo único. Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
Complementação do Artigo 277
Art. 276. A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.
MultaTodo o processo de recurso de multa e preparado sendo logo após e encaminhado ao órgão autuador, neste existe o reconhecimento tácito de todo órgão de trânsito seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Esclarecimentos de dúvidas oriundas de suas multas e legislação de trânsito, bem como no preenchimento do formulário para envio do seu recurso; Busca de informações complementares ou indispensáveis para a fundamentação de seu recurso;
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